NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Associação de Praças de Policia e Bombeiro Militar da Bahia–APPM-BA vem por meio desta tornar publico e trazer o esclarecimento a população jequieense do que segue:
No ultimo dia 13/11/2015 por volta das 21:05 horas uma guarnição da Policia Militar foi determinada para comparecer na Rua Felix Gaspar, mais precisamente em frente a Caixa Econômica Federal para manter contato com a Sra. Silvania, gerente do referido banco e com um vigilante que estavam na localidade aguardando a chegada da viatura como uma medida de segurança e protocolo do sistema para que os mesmos adentrassem a agencia naquele horário, haja vista que o sistema só liberaria o acesso mediante a chegada da viatura policial.
Ao chegarem ao local, a guarnição, juntamente com a gerente e o segurança, tiveram que se posicionarem frente ao sistema que câmeras para que a agência fosse aberta da central de segurança. De imediato, a guarnição visualizou que o Sr. Gilson Fernandes dos Santos, gari, estava na localidade, realizando o serviço de varrição, momento em que a guarnição solicitou do mesmo que suspendesse a varrição naquele pequeno trecho por alguns minutos, pois necessitavam estar parados no campo de visualização da câmera de segurança e a poeira no local estava incomodando a todos. Neste ato, o referido trabalhador (gari) com um comportamento bastante exaltado, não atendeu ao pedido feito pelos policiais alegando que não poderia suspender o seu serviço.
Novamente foi solicitado e determinado pelos policiais a suspensão do serviço, ato em que os policiais foram respondidos de forma agressiva pelo referido gari. Diante de tal situação, e com a necessidade de se portarem em frente as câmeras e dar seguimento a diligencia, os policiais se aproximaram do gari e pediram para que o mesmo se afastasse da calcada e fosse em direção a parede, onde o mesmo se recusou as ordens emanadas, alegando que não tinha medo de policia e começou a desfazer dos policiais, dizendo que não iria, com alegações de que iria para as rádios e para o Ministério Publico, com tom desafiador e de intimidação. Diante do exposto, não restara aos policiais efetuarem a abordagem e conduzir o citado cidadão para prestar esclarecimento a delegacia de policia, não pelo fato de ter levantado poeira, como postado em alguns blogs da cidade, mas, pelo total desrespeito aos policiais de serviço.
Concluímos em dizer que os policiais militares agiram em estrito cumprimento do dever legal, conforme o Código Penal Brasileiro estabelece: Não há crime quando o agente pratica o fato no "estrito cumprimento de dever legal" (art. 23, inc. III, primeira parte). No Código Processo Penal em seu Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público, é crime, sob pena de detenção, de 15 dias a 6 meses. Para que exista o crime de desobediência é necessário que haja ordem legal emanada por funcionário público competente. O conteúdo da ordem emanada pode ser de ação (determina-se que o destinatário faça algo) ou omissão (determina-se que o destinatário deixe de fazer algo).
Ressaltamos que tanto a corporação quanto a APPM possui uma boa relação com os trabalhadores da TORRE que prestam os serviços de gari, inclusive, a festa de Confraternização Junina “Forró dos Garis” foi realizada esse ano no Clube Social da APPM nesta cidade. A APPM –BA esta a disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o fato em questão, como um dos representantes legítimos dos policiais e bombeiros militares em nosso estado e em nossa região.
Jequié, BA 17 de novembro de 2015.
Associação de Praças da Polícia e Bombeiro Militar da Bahia /APPM-BA
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