O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para
amanhã (10) a retomada do julgamento sobre a constitucionalidade da
criminalização do porte de drogas para uso próprio. O processo estava
pautado para a sessão de hoje (9), mas somente o primeiro item da pauta,
que trata da proibição do contingenciamento do Fundo Penitenciário, foi
julgado. PUB O julgamento conta 1 voto a favor da descriminalização do
porte, proferido no dia 20 de agosto pelo relator, ministro Gilmar
Mendes. Para Mendes, o porte de entorpecentes não pode receber
tratamento criminal, por ofender a vida privada dos cidadãos. O
julgamento vai prosseguir com o voto dos ministros Edson Fachin, Luís
Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia,
Marco Aurélio, Celso de Mello e do presidente do STF, Ricardo
Lewandowski. Se a maioria dos ministros seguir o relator, quem portar
drogas não poderá ser preso, exceto se o policial entender que a
situação configura tráfico de drogas. Em caso de dúvid sobre a situação,
o preso deverá ser apresentado imediatamente ao juiz, que decidirá pelo
enquadramento como uso ou tráfico de entorpecentes. A descriminalização
é julgada no recurso de um ex-preso, condenado a dois meses de
prestação de serviços à comunidade por porte de maconha. A droga foi
encontrada na cela do detento. No recurso, a Defensoria Pública de São
Paulo diz que o porte de drogas, tipificado no Artigo 28 da Lei de
Drogas (Lei 11.343/2006), não pode ser configurado crime, por não gerar
conduta lesiva a terceiros. Além disso, os defensores afirmam que a
tipificação ofende os princípios constitucionais da intimidade e a
liberdade individual. Com informações da Agência Brasil.
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