quarta-feira, 23 de setembro de 2015
Justiça determina que motorista receba CRLV sem vistoria
O aposentado Antônio
Celestino de Oliveira Filho ganhou uma liminar contra o Detran-Ba para não
fazer a vistoria anual do seu veículo ano 2010. A decisão foi emitida pelo 1º
Juizado Especial da Fazenda Pública da Cidade do Salvador nesta terça-feira,
22."Meu cliente resolveu entrar na justiça porque pagou seu IPVA e não
recebeu o documento de porte obrigatório, o Certificado de Registro e
Licenciamento do Veículo (CRLV), por não ter feito a vistoria", informou o
Clezer Costa, um dos advogados do aposentado.Para os advogados Clezer Costa e
Anderson Souza, as vistorias anuais obrigatórias previstas pela Portaria Detran
2045, do órgão baiano, são inconstitucionais. "Compete unicamente à União
legislar sobre trânsito, conforme art. 22, da Constituição", afirma Costa.
Logo o órgão estadual não poderia impor aos motoristas novos prazos para as
vistorias veiculares
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