O Conselho Nacional de Trânsito
(Contran) informou nesta quinta-feira (17/9), que o uso do extintor em
carros, caminhonetes, camionetas e triciclos de cabine fechadas, passará
a ser facultativo. A decisão foi anunciada por Alberto Angerami,
presidente do órgão e diretor do Departamento Nacional de Trânsito
(Denatran). A obrigatoriedade do equipamento será mantida apenas nos
veículos de uso comercial, de transporte de passageiros e de produtos
inflamáveis, líquidos e gasosos, tais como caminhões, micro-ônibus,
ônibus. A mudança na lei estabelecida em 1968, que passou a vigorar em
1970, ocorre após 90 dias de avaliação técnica e consulta com os setores
envolvidos. Segundo o diretor do Denatran, a prorrogação da
obrigatoriedade do extintor tipo ABC, que valeria a partir de 1º de
outubro, teve como objetivo dar prazo às reuniões. Inicialmente, a multa
pela falta do item, uma infração grave, com cobrança de R$ 127,69 e
cinco pontos na CNH, valeria a partir de 1º de janeiro. Depois, a data
foi postergada para 1º de abril e, por fim, para 1º de julho. O Brasil é
um dos pouco países que obrigava automóveis a ter o extintor. Nos
Estados Unidos e na maioria das nações europeias não existe a
obrigatoriedade.
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