Foi sancionada a lei 13.047 pela presidente Dilma
Rousseff. Esta lei modifica as classes da carreira da Polícia Federal
(PF), de acordo com publicação no Diário Oficial da União desta
quarta-feira (3). Segundo o texto, os cargos da direçao da corporação só
poderão ser ocupados por delegados de carreira, que a PF é órgão
permanente de Estado, integrante da estrutura básica do Ministério da
Justiça e que os ocupantes do cargo de delegado são responsáveis pela
direção das atividades do órgão e exercem função de natureza jurídica e
policial, essencial e exclusiva de Estado. Os artigos
aprovados na nova lei contrariam demandas dos agentes que desejam
aprovar uma mudança na estrutura da polícia para que exista uma carreira
única dentro do órgão e eles também possam dirigir atividades, chefiar
investigações e progredir na carreira. (Metro1)
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