Armas
não letais, de menor potencial ofensivo, como gás lacrimogêneo, balas e
cassetetes de borracha, spray de pimenta e arma de eletrochoque, também
conhecida como taser, terão prioridade na ação policial em todo o país,
desde que essa opção não coloque em risco a vida dos policiais. É o que
determina a Lei 13.060/14 publicada na edição desta terça-feira (23) do
Diário Oficial da União.
De acordo com o texto – de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ),
aprovado pelo plenário do Senado no fim de novembro – armas não letais
têm baixa probabilidade de causar mortes ou lesões permanentes e são
projetadas para conter, debilitar ou incapacitar pessoas
temporariamente.
A lei proíbe o uso de armas de fogo nos casos de abordagem a pessoa
desarmada em fuga ou contra veículo que desrespeite bloqueio policial,
desde que o uso do armamento de menor poder ofensivo não coloque em
risco a vida do agente de segurança ou de terceiros.
“Sempre que do uso da força praticada pelos agentes de segurança pública
decorrerem ferimentos em pessoas, deverá ser assegurada a imediata
prestação de assistência e socorro médico aos feridos, bem como a
comunicação do ocorrido à família ou à pessoa por eles indicada”, diz um
trecho da lei que entrou em vigor ontem (23).
Debatida por nove anos no Congresso, no dia da aprovação vários
parlamentares destacaram a importância da lei tendo em vista o
crescimento da violência na ação policial que, todos os anos, resulta em
grande número de mortes, especialmente de jovens. A expectativa é
adequar o uso da força por parte do Poder Público para reduzir as
ocorrências graves.
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