O Senado aprovou nesta quarta-feira, 26, um projeto de lei que obriga a
adoção da guarda compartilhada de um filho mesmo nos casos em que pais
separados não chegarem a um acordo. A proposta, que seguirá para sanção
presidencial, altera o Código Civil para prever que o juiz deverá
determinar essa modalidade de cuidar e educar a criança nos casos em que
o pai e a mãe tiverem condições de criá-la. Contudo, o texto ressalva
que a guarda compartilhada só será aplicada se cada um dos pais estiver
apto a exercer o poder familiar e se eles também tiverem interesse na
guarda. Atualmente, o uso desse regime, nos casos em que não houver
acordo entre pai e mãe, não é obrigatória. De acordo com o Código Civil,
se essa situação ocorrer, a guarda será aplicada “sempre que possível”
pelo juiz de família. Leia mais...
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