quinta-feira, 27 de novembro de 2014

Guarda dividida entre pais será a regra após divórcio, determina nova lei

O Senado aprovou nesta quarta-feira, 26, um projeto de lei que obriga a adoção da guarda compartilhada de um filho mesmo nos casos em que pais separados não chegarem a um acordo. A proposta, que seguirá para sanção presidencial, altera o Código Civil para prever que o juiz deverá determinar essa modalidade de cuidar e educar a criança nos casos em que o pai e a mãe tiverem condições de criá-la. Contudo, o texto ressalva que a guarda compartilhada só será aplicada se cada um dos pais estiver apto a exercer o poder familiar e se eles também tiverem interesse na guarda. Atualmente, o uso desse regime, nos casos em que não houver acordo entre pai e mãe, não é obrigatória. De acordo com o Código Civil, se essa situação ocorrer, a guarda será aplicada “sempre que possível” pelo juiz de família. Leia mais...

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