A Comissão de Segurança Pública e
Combate ao Crime Organizado da Câmara Federal aprovou, na sessão de 29
de outubro, proposta que acaba com a saída temporária, também chamada de
“saidão”, dos presos que cumprem pena em regime semiaberto. A medida
está prevista no Projeto de Lei 3468/12, do deputado Claudio Cajado
(DEM-BA). A proposta retira da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) a
possibilidade de autorização judicial para saída de presos, sem
vigilância, nos casos de visita às famílias e “participação em
atividades que concorram para o retorno ao convívio social”. Na prática,
esses dispositivos permitem que os juízes autorizem a saída dos
presídios em datas comemorativas, como Natal, Páscoa, Dia dos Pais e Dia
das Mães. Nas vésperas dessas datas, o juiz da Vara de Execuções Penais
edita uma portaria que disciplina os critérios para concessão desse
benefício e as condições impostas aos condenados, como o dia e a hora
para retorno. O parecer do relator, deputado Alexandre Leite (DEM-SP),
foi favorável à proposta. “Bandidos perigosos presos são os mais hábeis
em se travestirem de disciplinados para, assim, obterem benefícios como
os ‘saidões’”, disse. Segundo o deputado, “não é incomum muitos saírem
nessas ocasiões para nunca mais voltar”. Leite destaca que, se a mudança
for aprovada, a Lei de Execução Penal vai permitir ao condenado
utilizar-se do benefício da saída temporária apenas para “frequência a
curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou
superior, na Comarca do Juízo da Execução”. A proposta será analisada
agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de
seguir para o Plenário. (Agência Câmara)
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