Mais uma ação penal movida pelo 
Ministério Público Estadual originária da extinta Comarca de Itagí, foi 
posta em julgamento pela Vara do Júri, Execuções Penais, Infância e 
Juventude de Jequié, em sessão realizada nesta quinta-feira (30/10), sob
 a presidência da Juíza Substituta Letícia Fernandes da Silva Freitas. 
Esteve no banco dos réus, o pedreiro Carlos Almeida de Souza, “Carlão”, 
54 anos, que na noite de 18 de julho de 2002, assassinou com um tiro de 
revólver, calibre 38, o seu ex-cunhado Erisvaldo Lino de Jesus, 
“Erinho”,  na época com 36 anos de idade. O fato ocorreu na rua Everaldo
 Silva, bairro Malvinas, em Itagí, quando acusado e vítima se 
encontraram em um velório, ocorrendo novo desentendimento entre ambos,  
até chegarem às vias de fato. Carlão que na época trabalhava como 
segurança particular para o prefeito do município, sacou o revólver e 
acertou Erinho, mortalmente, na nuca. O Ministério Público, atuou na 
acusação do réu, representado pela Promotora de Justiça, Gilmara do 
Espírito Santo Barreto. A defesa do réu feita pelo advogado Raimundo 
Ribeiro Batista, usou como uma das teses o fato de Carlão ter agido em 
defesa de sua honra, ao ser agredido moralmente pela vítima. Os bons 
antecedentes criminais do autor do crime também pesaram em sua defesa. A
 Juíza Presidente da sessão,  com base nos votos do Conselho de Sentença
 (formado por dois homens e cinco mulheres), concluiu pela classificação
 do réu no rol dos homicídios privilegiados, com aplicação da pena 
mínima de quatro anos de reclusão, em regime aberto, podendo o mesmo  
continuar trabalhando normalmente, cumprindo a condenação que lhe foi 
imposta,  de acordo o estabelecido pelo Código Penal, para os casos de 
prisão domiciliar.
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