Mais uma ação penal movida pelo
Ministério Público Estadual originária da extinta Comarca de Itagí, foi
posta em julgamento pela Vara do Júri, Execuções Penais, Infância e
Juventude de Jequié, em sessão realizada nesta quinta-feira (30/10), sob
a presidência da Juíza Substituta Letícia Fernandes da Silva Freitas.
Esteve no banco dos réus, o pedreiro Carlos Almeida de Souza, “Carlão”,
54 anos, que na noite de 18 de julho de 2002, assassinou com um tiro de
revólver, calibre 38, o seu ex-cunhado Erisvaldo Lino de Jesus,
“Erinho”, na época com 36 anos de idade. O fato ocorreu na rua Everaldo
Silva, bairro Malvinas, em Itagí, quando acusado e vítima se
encontraram em um velório, ocorrendo novo desentendimento entre ambos,
até chegarem às vias de fato. Carlão que na época trabalhava como
segurança particular para o prefeito do município, sacou o revólver e
acertou Erinho, mortalmente, na nuca. O Ministério Público, atuou na
acusação do réu, representado pela Promotora de Justiça, Gilmara do
Espírito Santo Barreto. A defesa do réu feita pelo advogado Raimundo
Ribeiro Batista, usou como uma das teses o fato de Carlão ter agido em
defesa de sua honra, ao ser agredido moralmente pela vítima. Os bons
antecedentes criminais do autor do crime também pesaram em sua defesa. A
Juíza Presidente da sessão, com base nos votos do Conselho de Sentença
(formado por dois homens e cinco mulheres), concluiu pela classificação
do réu no rol dos homicídios privilegiados, com aplicação da pena
mínima de quatro anos de reclusão, em regime aberto, podendo o mesmo
continuar trabalhando normalmente, cumprindo a condenação que lhe foi
imposta, de acordo o estabelecido pelo Código Penal, para os casos de
prisão domiciliar.
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