quinta-feira, 30 de outubro de 2014

Vara do Júri de Jequié julga mais um processo da extinta comarca de Itagí

Juiza Substituta Letícia Silva Freitas, presidiu mais uma sessão de julgamento em Jequié
Juíza Substituta Letícia Silva Freitas, presidiu mais uma sessão de julgamento em Jequié
Mais uma ação penal movida pelo Ministério Público Estadual originária da extinta Comarca de Itagí, foi posta em julgamento pela Vara do Júri, Execuções Penais, Infância e Juventude de Jequié, em sessão realizada nesta quinta-feira (30/10), sob a presidência da Juíza Substituta Letícia Fernandes da Silva Freitas. Esteve no banco dos réus, o pedreiro Carlos Almeida de Souza, “Carlão”, 54 anos, que na noite de 18 de julho de 2002, assassinou com um tiro de revólver, calibre 38, o seu ex-cunhado Erisvaldo Lino de Jesus, “Erinho”,  na época com 36 anos de idade. O fato ocorreu na rua Everaldo Silva, bairro Malvinas, em Itagí, quando acusado e vítima se encontraram em um velório, ocorrendo novo desentendimento entre ambos,  até chegarem às vias de fato. Carlão que na época trabalhava como segurança particular para o prefeito do município, sacou o revólver e acertou Erinho, mortalmente, na nuca. O Ministério Público, atuou na acusação do réu, representado pela Promotora de Justiça, Gilmara do Espírito Santo Barreto. A defesa do réu feita pelo advogado Raimundo Ribeiro Batista, usou como uma das teses o fato de Carlão ter agido em defesa de sua honra, ao ser agredido moralmente pela vítima. Os bons antecedentes criminais do autor do crime também pesaram em sua defesa. A Juíza Presidente da sessão,  com base nos votos do Conselho de Sentença (formado por dois homens e cinco mulheres), concluiu pela classificação do réu no rol dos homicídios privilegiados, com aplicação da pena mínima de quatro anos de reclusão, em regime aberto, podendo o mesmo  continuar trabalhando normalmente, cumprindo a condenação que lhe foi imposta,  de acordo o estabelecido pelo Código Penal, para os casos de prisão domiciliar.

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