quinta-feira, 9 de outubro de 2014

Homem condenado a 14 anos e 8 meses de reclusão por homicídio cometido em 2005 na cidade de Itagí


Sessão de Julgamento foi realizada sem a presença do réu
Sessão de Julgamento foi realizada sem a presença do réu
A Vara do Júri, Execuções Penais, Infância e Juventude da Comarca de Jequié, sob a presidência da Juíza Substituta, Letícia Fernandes Silva Freitas, realizou nesta quinta-feira (9/10), no salão do Júri do Fórum Bertino Passos, mais uma  sessão de julgamento, desta feita relativa a processo originário da extinta Comarca de Itagí, de homicídio ocorrido em 1º de maio de 2005. O réu Elielson Matos Nascimento, apelidado de “Lessi”, atualmente residindo em São Paulo, não compareceu ao julgamento, tendo atuado como seu advogado de defesa. Raimundo Ribeiro Batista. O Promotor de Justiça Luciano Santana Borges, representando o Ministério Público, fez a acusação do réu no processo. O Conselho de Sentença esteve constituído de cinco mulheres e dois homens. Os soldados PM Oliveira e Jânio foram arrolados como testemunhas no processo.
O crime –  Por volta das 23h30 do dia 1º de maio de 2005, após um desentendimento, o cabelerereiro Elielson Matos Nascimento, teria desferido dois golpes de machado na nuca de Vivaldo de Jesus Cardoso, o “Guerreiro”, no bairro das Malvinas, em Itagí. O autor do homicídio e a vítima, juntamente com outro homem de pré-nome Damião, estariam horas antes do crime,  bebendo em um bar de propriedade de Ernô Barbosa. A defesa do réu usou a tese de legítima defesa, enquanto a acusação manteve o argumento da crueldade com que o acusado desferiu duas machadadas na vítima e ainda um golpe com objeto perfuro cortante. Réu confesso, Elielson Nascimento ficou preso por três meses e 18 dias, sendo concedida a sua liberdade provisória. O advogado Raimundo Batista, usou a alegação de que o seu cliente não compareceu ao julgamento por desconhecimento do mesmo. No final da votação pelo Conselho de Sentença, a Juíza Letícia Fernandes, anunciou a sentença com a condenação do réu por homicídio qualificado,  a cumprir 14 anos e 8 meses de reclusão no Conjunto Penal de Jequié, com a decretação de sua prisão preventiva pelo fato do mesmo estar em local incerto e não sabido.
Número reduzido de pessoas acompanhou a primeira parte do julgamento no salão do júri
Número reduzido de pessoas acompanhou a primeira parte do julgamento no salão do júri

Nenhum comentário:

Postar um comentário