A Vara do Júri, Execuções Penais,
Infância e Juventude da Comarca de Jequié, sob a presidência da Juíza
Substituta, Letícia Fernandes Silva Freitas, realizou nesta quinta-feira
(9/10), no salão do Júri do Fórum Bertino Passos, mais uma sessão de
julgamento, desta feita relativa a processo originário da extinta
Comarca de Itagí, de homicídio ocorrido em 1º de maio de 2005. O réu
Elielson Matos Nascimento, apelidado de “Lessi”, atualmente residindo em
São Paulo, não compareceu ao julgamento, tendo atuado como seu advogado
de defesa. Raimundo Ribeiro Batista. O Promotor de Justiça Luciano
Santana Borges, representando o Ministério Público, fez a acusação do
réu no processo. O Conselho de Sentença esteve constituído de cinco
mulheres e dois homens. Os soldados PM Oliveira e Jânio foram arrolados
como testemunhas no processo.
O crime – Por volta das 23h30 do
dia 1º de maio de 2005, após um desentendimento, o cabelerereiro
Elielson Matos Nascimento, teria desferido dois golpes de machado na
nuca de Vivaldo de Jesus Cardoso, o “Guerreiro”, no bairro das Malvinas,
em Itagí. O autor do homicídio e a vítima, juntamente com outro homem
de pré-nome Damião, estariam horas antes do crime, bebendo em um bar de
propriedade de Ernô Barbosa. A defesa do réu usou a tese de legítima
defesa, enquanto a acusação manteve o argumento da crueldade com que o
acusado desferiu duas machadadas na vítima e ainda um golpe com objeto
perfuro cortante. Réu confesso, Elielson Nascimento ficou preso por três
meses e 18 dias, sendo concedida a sua liberdade provisória. O advogado
Raimundo Batista, usou a alegação de que o seu cliente não compareceu
ao julgamento por desconhecimento do mesmo. No final da votação pelo
Conselho de Sentença, a Juíza Letícia Fernandes, anunciou a sentença com
a condenação do réu por homicídio qualificado, a cumprir 14 anos e 8
meses de reclusão no Conjunto Penal de Jequié, com a decretação de sua
prisão preventiva pelo fato do mesmo estar em local incerto e não
sabido.
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