A partir desta terça-feira
(30.09.), por força do código eleitoral, nenhum eleitor pode ser preso
ou detido no Brasil, exceto em caso de flagrante, em virtude de sentença
criminal por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo conduto. A
determinação consta no artigo 236 do Código Eleitoral. A restrição é
válida até o próximo dia 7 de outubro, 48 horas após o fechamento das
urnas. A proibição é uma garantia de que o eleitor exercerá o direito do
voto sem que ninguém o impeça ou o atrapalhe. De acordo com a lei,
qualquer eleitor detido no período deverá ser conduzido a um juiz para
verificar a legalidade do ato. Em caso de irregularidade, a prisão pode
ser relaxada e quem mandou prender ou deter pessoas nessas condições
pode estar sujeito a uma pena de até quatro anos de reclusão. No caso
dos candidatos, fiscais de partido e mesários, a restrição já vale desde
o último dia 20 de setembro.
Presos eleitores
Cerca de 150 presos provisórios e 327
adolescentes infratores estão aptos a votar na região de Jequié. O
número representa um crescimento de 31% com relação aos inscritos nas
eleições de 2010, quando o TRE-BA (Tribunal Regional Eleitoral da Bahia)
começou a implementar o voto para esta fatia da população.
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