A Justiça mandou suspender a blitz do
IPVA em toda Bahia, em liminar datada de sexta-feira (12/9), depois de
uma ação movida pela Ordem dos Advogados da Bahia (OAB-BA). A juíza
Maria Verônica Moreira Ramiro, da 11ª Vara da Fazenda Pública, entende
que a blitz e a apreensão de carros que têm pendência no IPVA são
exercício ilegal da administração pública e ferem princípios
constitucionais. Com a liminar, o governo deve continuar cobrando o
imposto pelos meios determinados pela legislação, mas sem apreender
carros de contribuintes que estejam devendo. A juíza determinou ainda
multa de R$ 50 mil por operação de blitz que descumpra a decisão. Para a
juíza, “apreender veículo na via pública por débito de IPVA, é o mesmo
que expulsar, sem qualquer prévio procedimento, o contribuinte de seu
lar em caso de inadimplemento do IPTU”. A OAB está envolvida no caso
desde novembro do ano passado, quando encaminhou a questão para a
Comissão de Direito Tributário da instituição. A comissão então elaborou
um parecer que apontou ilegalidade na operação. O presidente da OAB da
Bahia, Luiz Viana Queiroz, que é procurador do Estado, declarou-se
impedido de analisar a questão e transferiu ao vice-presidente Fabrício
Oliveira o comando das sessões do conselho que debateram e deliberaram
sobre as blitz do IPVA. A partir daí, o Conselho Pleno aprovou o parecer
e propôs uma ação judicial que questiona as blitze e o Departamento
Estadual de Trânsito da Bahia (Detran) e Secretaria da Fazenda do Estado
da Bahia (Sefaz). Na ação, a OAB da Bahia afirma que o procedimento de
blitz e apreensão do veículo em situação de inadimplência configura
exercício ilegal do poder de polícia da Administração Pública, em
flagrante desrespeito princípios constitucionais do devido processo
legal, da ampla defesa, do contraditório, da propriedade, razoabilidade e
da proporcionalidade, com prejuízos de ordem moral e material aos
cidadãos baianos. (Correio)
Nenhum comentário:
Postar um comentário