Treze internos transferidos do Conjunto
Penal de Jequié, no último dia 4 de agosto, para outras unidades
prisionais baianas, após operação baculejo, deverão ser recambiados para
o presídio local num prazo de cinco dias, contados a partir de
21/08/2014, em cumprimento a determinação do Tribunal de Justiça da
Bahia-TJ-Ba, despacho do Juiz Corregedor, Ícaro Almeida Matos. O
entendimento relatado pelo magistrado é de ter ocorrido ilegalidade nas
transferências dos internos, que teriam sido considerados “lideranças
negativas”, em face não ter sido feita, como determina a Lei de
Execuções Penais-LEP, comunicação antecipada num prazo de 24h, ao
Corregedor de Presídios, Ministério Público, ao Defensor e aos
familiares dos presos. Os internos transferidos após a operação, que
resultou numa rebelião no presídio, citados no processo são, Milton
Borges, Altemar Santos Barbosa, Josean Luiz Santos Santana, Anésio Alves
da Costa Filho, Lucas Santos Santana, Naildson de Oliveira Castro e
outros.
Cita ainda o Corregedor, dando
fundamento à sua decisão que, de acordo o veiculado na mídia, com base
em informações da parte do defensor de parte dos internos, advogado
Valmiral Pacheco Marinho Filho, de que os agentes prisionais e os
policiais militares teriam promovido espancamento e prática de tortura,
“a atuação irregular do interventor [fora do prazo da Portaria], o
desrespeito ao direito dos presos e a violação de prerrogativas dos
advogados e dos membros da Defensoria Pública, que teriam sido impedidos
de adentrar no Conjunto Penal. Comunica ainda, o Juiz que a Secretaria
de Administração Penitenciária e Ressocialização-SEAP, deve garantir
acesso aos medicamentos ao interno Naildson de Oliveira Castro e o
atendimento necessário até a sua remoção. Determina ainda que a
determinação seja comunicada ao Ministério Público do Estado, “também,
porque um tópico da defesa menciona suposta omissão dos Promotores da
Comarca” e cópias dos protocolos administrativos a serem feitas e
dirigidas as Secretaria de Administração Prisional e à Secretaria de
Segurança Pública, para os fins que entenderem pertinentes no âmbito da
apuração disciplinar dos seus servidores.
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