sexta-feira, 22 de agosto de 2014

Corregedor do TJ-BA determina que 13 internos retornem para o presídio de Jequié

No dia seguinte à rebelião advogado Valmiral Filho disse ter sidoimpedido de entrar no presídio
No dia seguinte à rebelião advogado Valmiral Filho disse ter sido impedido de entrar no presídio
Treze internos transferidos do Conjunto Penal de Jequié, no último dia 4 de agosto, para outras unidades prisionais baianas, após operação baculejo, deverão ser recambiados para o  presídio local num prazo de cinco dias, contados a partir de 21/08/2014, em cumprimento a determinação do Tribunal de Justiça da Bahia-TJ-Ba, despacho do Juiz Corregedor, Ícaro Almeida Matos. O entendimento relatado pelo magistrado é de ter ocorrido ilegalidade  nas transferências dos internos, que teriam sido considerados “lideranças negativas”, em face não ter sido feita, como determina a Lei de Execuções Penais-LEP, comunicação antecipada num prazo de 24h, ao Corregedor de Presídios, Ministério Público, ao Defensor e aos familiares dos presos. Os internos transferidos após a operação, que resultou numa rebelião no presídio, citados no processo são,  Milton Borges, Altemar Santos Barbosa, Josean Luiz Santos Santana, Anésio Alves da Costa Filho, Lucas Santos Santana, Naildson de Oliveira Castro e outros.
Parentes dos presos protestaram em frente ao presídio
Parentes dos presos protestaram em frente ao presídio
Cita ainda o Corregedor, dando fundamento à sua decisão que,  de acordo o veiculado na mídia, com base em informações da parte do defensor de parte dos internos,  advogado Valmiral Pacheco Marinho Filho,  de que os agentes prisionais e os policiais militares  teriam promovido espancamento e prática de tortura, “a atuação irregular do interventor [fora do prazo da Portaria], o desrespeito ao direito dos presos e a violação de prerrogativas dos advogados e dos membros da Defensoria Pública, que teriam sido impedidos de adentrar no Conjunto Penal. Comunica ainda, o Juiz que a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização-SEAP, deve garantir acesso aos  medicamentos ao interno Naildson de Oliveira Castro e o atendimento necessário até a sua remoção. Determina ainda que a determinação seja comunicada ao Ministério Público do Estado, “também, porque um tópico da defesa menciona suposta omissão dos Promotores da Comarca” e cópias dos protocolos administrativos a serem feitas e dirigidas as Secretaria de Administração Prisional e à Secretaria de Segurança Pública, para os fins que entenderem pertinentes no âmbito da apuração disciplinar dos seus servidores.

Nenhum comentário:

Postar um comentário