Os agentes
penitenciários da Bahia ganharam, após publicação de decreto do
Governador Jaques Wagner, que entrou em vigor na última terça-feira
(10), o direito de portar armas de fogo exclusivamente quando estiverem
no exercício de suas atribuições funcionais.
Segundo o
Decreto Nº 15.198 de 10 de junho de 2014, o porte será fornecido pela
Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SEAP).
Os servidores
só poderão portar armas de fogo quando em captura de interno nas
ocorrências de tentativa de fuga e evasão; em escolta e custódia interna
entre unidades prisionais; em contenções e guarda de perímetro das
unidades prisionais; em escolta e custódia, quando em trânsito dentro e
fora do Estado da Bahia, sempre no exercício das atribuições funcionais
do agente penitenciário; e na inspeção da utilização de monitoração
eletrônica pelo condenado.
A autorização
para o porte de arma de fogo está condicionada à comprovação de
capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio das armas. A
SEAP é o órgão responsável por fazer a avaliação, com requisitos
técnicos e psicológicos estabelecidos pela Polícia Federal.
O texto do
decreto ainda diz que, quando em escolta ou custódia de presos, em
locais públicos ou onde haja aglomeração de pessoas, os agentes
penitenciários deverão portar arma de fogo de forma discreta, a fim de
“evitar constrangimento a terceiros”.
O agente terá o
direito ao porte suspenso quando for submetido a tratamento psicológico
ou psiquiátrico; demonstrar incapacidade técnica para manuseio de arma
de fogo; deixar de exercer temporariamente as atividades funcionais
inerentes ao cargo. O servidor será cassado quando o agente se
aposentar; for exonerado ou demitido.

Nenhum comentário:
Postar um comentário