As atividades
profissionais de um policial militar são incompatíveis com limitações de
ordem física, dessa maneira, a corporação não está obrigada a reservar
vagas para portadores de deficiência em seus concursos. Pelo menos esse
foi ´entendimento do Tribunal de Justiça da Paraíba, que denegou a ordem
em Mandado de Segurança de candidato que pretendia garantir reserva de
vagas para portadores de necessidades especiais em Edital de Concurso
Interno da Polícia Militar. A decisão é da Primeira Seção Especializada
Cível. Segundo o relator, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, a
possibilidade de não reserva de vagas ocorre por causa de atividades
profissionais incompatíveis com limitações de ordem física, situação em
que deve prevalecer o interesse público.
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