A greve da Polícia Militar da Bahia foi
decretada como ilegal na manhã desta quarta-feira (16/4) e todo o
efetivo deve voltar imediatamente às atividades para a garantia da
segurança pública. A decisão é da Justiça baiana, que acolheu pedido
formulado pelo Ministério Público do Estado da Bahia em uma ação
cautelar ajuizada pelo procurador-geral de Justiça Márcio José Cordeiro
Fahel contra o governador da Bahia, Jaques Wagner, e seis associações
representativas dos policiais militares: a Associação de Policiais e
Bombeiros e de Seus Familiares (Aspra), Associação de Praças da Polícia
Militar da Bahia (APPM-BA), Associação dos Oficiais da Polícia Militar
da Bahia (AOPM-BA Força Invicta), Associação dos Oficiais Auxiliares da
Polícia Militar (AOAPM-BA), Associação dos Subtenentes, Sargentos e
Oficiais da Polícia Militar da Bahia (ABSSO-BA) e a Associação dos
Bombeiros Militares da Bahia – Associação Dois de Julho.
Ainda de acordo com a decisão judicial,
concedida liminarmente pelo desembargador plantonista Roberto Maynard
Frank, o governador deve realizar, de imediato, um plano de
contingenciamento da segurança pública em todo o estado, de modo a
preservar os interesses públicos de segurança social e jurídica. Segundo
entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), os militares e
equiparados são proibidos de realizar greve. O movimento grevista
deflagrado ontem na Bahia fere, portanto, “frontal e diretamente, o
direito constitucionalmente garantido à segurança pública”, afirma o MP.
De acordo com o texto constitucional, cabe ao Ministério Público zelar
pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância
pública aos direitos assegurados na Constituição, devendo promover as
medidas necessárias à sua garantia.
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