A Câmara dos Deputados aprovou nesta
quarta-feira (23) projeto de lei que regulamenta a profissão de guarda civil
municipal e autoriza o porte de arma à categoria. O texto agora segue para
votação no Senado antes de ir à sanção presidencial. Atualmente, a Constituição
estabelece apenas que os municípios poderão constituir guardas destinadas à
proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Também
não há regras sobre o uso de armas pelas guardas e o porte varia em cada
cidade.
"Incumbe às guardas municipais,
instituições de caráter civil, uniformizadas, podendo ser armadas, nos termos
desta lei e desde que atendidas as exigências previstas no Estatuto do
Desarmamento Lei, a função de proteção municipal preventiva e comunitária, ressalvadas,
quando presentes, as competências da União, dos Estados e do Distrito
Federal", diz o projeto aprovado na Câmara. Desse modo, o texto deixa explícita
autorização legal para o porte de arma pelas guardas municipais. A decisão
final sobre o assunto ainda caberá, contudo, aos governos locais. O projeto de
regulamentação prevê ainda que a a guarda civil não poderá ter efetivo superior
a 0,5% da população do município.
A criação da guarda deverá ocorrer por
lei municipal e o efetivo ficará subordinado ao Poder Executivo local. De
acordo com a proposta, só poderão integrar a carreira brasileiros com mais de
18 anos, em pleno gozo dos direitos políticos, com comprovada quitação com as
obrigações militares e eleitorais, nível médio completo de escolaridade,
aptidão física, mental e psicológica, e "idoneidade moral comprovada por
investigação social e certidões expedidas junto ao Poder Judiciário".
Além de especificar as funções e
“princípios” que devem reger as guardas civis, o projeto estabelece algumas proibições
aos integrantes da categoria. Pelo texto, é vedado a esses servidores
participar de atividades político partidárias, “exceto para fazer a segurança
exclusiva do chefe do Executivo e de bens públicos”.
Os integrantes das guardas municipais também não poderão fazer proteção pessoal de cidadãos, exceto em caso de decisão judicial.
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