O vereador Soldado Gilvan apresentou requerimento na Câmara Municipal
que será oficializado a Prefeita Tania Diniz Correa Britto, extensivo
ao Secretario de Governo Eduardo da Gloria Barbosa no sentido de
adotarem providencias para a Elaboração e envio de Projeto de Lei com a
Criação da Diretoria Municipal de Segurança Publica e do Conselho
Municipal de Segurança Publica desta cidade. O Vereador justifica o
requerimento: “Parece indisfarçável que a violência urbana tem sufocado a
população nas grandes capitais, e que nos últimos anos vem causando
temor nas diversas comunidades pelo interior do Estado. A migração da
violência parece ser algo natural pelas cidades interioranas, e na nossa
cidade de Jequié, não é diferente das demais. Vivenciamos uma espécie
de epidemia que, mesmo diante do excelente trabalho realizado pelas
policiais Militar e Civil, cresce assustadoramente”. O Edil cita ainda
que a Constituição Federal estabelece a segurança como garantia
individual, em seu artigo 5º, caput, e como direito social, em seu
artigo 6º. Também dispõe, em seu art. 144, ser dever do Estado prover a
segurança, embora ressalte ser direito e responsabilidade de todos, não
vedando que a municipalidade atue de forma conjunta e cooperativa na
busca da efetivação desta garantia. Ao contrário, o texto constitucional
estimula a cooperação entre os entes federados na busca da consecução
dos fins a que se destina. Gilvan diz ainda que a criação de uma
Diretoria Municipal de Segurança Publica e a instalação do Conselho de
Segurança Pública Municipal é estimulada pelo Ministério da justiça e
pela SENASP – Secretaria Nacional de Segurança Pública, porém se faz
necessária a garantia de participação de todas as entidades envolvidas
no processo da segurança pública. A justificativa traz ainda que a
definição da política de segurança adotada pela cidade é de vital
importância para a comunidade, para as autoridades públicas e
principalmente para os trabalhadores envolvidos nestas atividades, pois
serão eles que irão executar as atividades no dia-a-dia. Na prática, as
decisões do Conselho darão o rumo para as atividades desenvolvidas pelos
órgãos de segurança pública que atuam na cidade, acompanhar de perto
este processo garantindo que ele seja realizado de forma transparente e
possibilitando a participação de todos os envolvidos. Por essa razão é
que muitos municípios brasileiros criaram suas secretarias ou diretorias
de Segurança, pois via de regra, no contexto onde já existe, a
Diretoria Municipal de Segurança Pública aglutina a Defesa Civil e a
Guarda Municipal passando a coordenar políticas públicas de segurança no
âmbito municipal, de forma cooperativa e colaborativa com o Estado. A
Diretoria Municipal de Segurança Pública também poderia atuar no
financiamento de estudos e no desenvolvimento de projetos que visassem a
melhoria da segurança pública, bem como na operacionalização de
políticas preventivas voltadas à diminuição da criminalidade (iluminação
pública, atividades culturais/esportivas), uma vez que a política
repressiva é de desempenho exclusivo da polícia militar. Outra
característica da Secretaria Municipal de Segurança Publica seria a
permanente interação com as polícias Civil, Militar, Corpo de Bombeiros
e, poderia instituir em seu organograma a atuação vinculada de alguns
Conselhos como o Conselho Tutelar, Conselho de Cultura, Conselho de
Juventude, entre outros conselhos do Município. O Conselho Municipal de
Segurança Pública, será um órgão normativo de deliberação coletiva com
representação partidária do poder Público e da sociedade civil, terá por
objetivo definir, acompanhar, fiscalizar e avaliar políticas, as ações,
os projetos e as propostas que tenham por fim assegurar melhores
condições de segurança à população, no âmbito do Município, finalizou o
Vereador. Fonte: ASCVSG.
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