Resolução da Agência Nacional de Transportes
Terrestres (ANTT) publicada hoje (20) no Diário Oficial da União fixa
regras mais rígidas de fiscalização do transporte clandestino de
passageiros. A agência reguladora considera serviço clandestino o
transporte remunerado de pessoas, feito sem autorização ou permissão. Uma
das mudanças a ser adotada pela resolução é a apreensão do veículo
flagrado fazendo transporte clandestino por 72 horas, em vez apenas da
retenção, em que o veículo pode ser liberado até no mesmo dia. Além
disso, a resolução traz a obrigatoriedade do custeio, pelo infrator, das
despesas com a guarda e remoção do veículo. O veículo irregular deverá
ser removido para depósito público ou privado credenciado e indicado
pela agência. Outra novidade prevista refere-se ao
transbordo de passageiros de um veículo clandestino para outro
regularizado. De acordo com a nova regra, os passageiros deverão ser
deslocados, com custos arcados pela empresa infratora, até um terminal
rodoviário ou ponto de parada indicado pela ANTT para que possam seguir
viagem até a origem ou o destino final.
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