Existe um 
seguro de trânsito chamado DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por 
Veículos Automotores de Vias Terrestres) que, infelizmente, muitas 
pessoas não conhecem ou não têm informações suficientes para requerer os
 seus direitos.
Ele cobre acidente com vítima e indeniza pessoas e não bens materiais.
Não é um 
“amassado” no carro que será ressarcido e sim os gastos médicos e 
hospitalares com quem se machucou ou ainda veio a falecer. Sendo assim, 
qualquer pessoa que anda na rua e é atropelada tem direito ao DPVAT.
É importante 
lembrar que não há necessidade de contratar terceiros (outras pessoas 
que podem usar de má-fé e se aproveitar da situação vulnerável em que 
você se encontra) para dar entrada ao processo do seguro, já que é um 
procedimento simples e sem burocracia. Procurar a Justiça também não é 
aconselhável, pois o processo pode levar de dois a sete anos para ser 
julgado e aí a demora é certa. 
Basta
 procurar os Postos de Atendimento Autorizado portando o B.O (Boletim de
 Ocorrência) do ocorrido. Entregue os documentos, o prazo para o crédito
 em conta do requerente é de até 30 dias.
Deve-se lembrar
 que é preciso levar os dados bancários como o nome do banco, número da 
agência e da conta para que possam efetuar o crédito corretamente (um 
número errado e o valor pode ser depositado para outra pessoa). O prazo 
para se entrar com o pedido é de até três anos da data do acidente.
Se você 
precisar de mais informações e tirar dúvidas, pode entrar em contato 
pelo telefone do SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente) que funciona 24
 horas por dia: 0800 02212 04 ou ainda visitar o site do DPVAT. Ambos 
mantêm as informações oficiais e atualizadas para a sua segurança. Cuide
 do que é seu. Exija seus direitos!
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