Existe um
seguro de trânsito chamado DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por
Veículos Automotores de Vias Terrestres) que, infelizmente, muitas
pessoas não conhecem ou não têm informações suficientes para requerer os
seus direitos.
Ele cobre acidente com vítima e indeniza pessoas e não bens materiais.
Não é um
“amassado” no carro que será ressarcido e sim os gastos médicos e
hospitalares com quem se machucou ou ainda veio a falecer. Sendo assim,
qualquer pessoa que anda na rua e é atropelada tem direito ao DPVAT.
É importante
lembrar que não há necessidade de contratar terceiros (outras pessoas
que podem usar de má-fé e se aproveitar da situação vulnerável em que
você se encontra) para dar entrada ao processo do seguro, já que é um
procedimento simples e sem burocracia. Procurar a Justiça também não é
aconselhável, pois o processo pode levar de dois a sete anos para ser
julgado e aí a demora é certa.
Basta
procurar os Postos de Atendimento Autorizado portando o B.O (Boletim de
Ocorrência) do ocorrido. Entregue os documentos, o prazo para o crédito
em conta do requerente é de até 30 dias.
Deve-se lembrar
que é preciso levar os dados bancários como o nome do banco, número da
agência e da conta para que possam efetuar o crédito corretamente (um
número errado e o valor pode ser depositado para outra pessoa). O prazo
para se entrar com o pedido é de até três anos da data do acidente.
Se você
precisar de mais informações e tirar dúvidas, pode entrar em contato
pelo telefone do SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente) que funciona 24
horas por dia: 0800 02212 04 ou ainda visitar o site do DPVAT. Ambos
mantêm as informações oficiais e atualizadas para a sua segurança. Cuide
do que é seu. Exija seus direitos!
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