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Câmara dos Deputados analisa Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
304/13, da deputada Antônia Lúcia (PSC-AC), que acaba com o
auxílio-reclusão e cria um benefício mensal no valor de um salário
mínimo para amparar vítimas de crimes e suas famílias. Pelo texto, o
novo benefício será pago à pessoa vítima de crime pelo período em que
ela ficar afastada da atividade que garanta seu sustento. Em caso de
morte, o benefício será convertido em pensão ao cônjuge ou companheiro e
a dependentes da vítima, conforme regulamentação posterior. A PEC deixa
claro que o benefício não poderá ser acumulado por vítimas que já
estejam recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou pensão
por morte.. “Hoje não há previsão de amparo para vítimas do criminoso e
suas famílias”, afirma. Além disso, segundo ela, o fato do criminoso
saber que sua família não ficará ao total desamparo se ele for recolhido
à prisão, pode facilitar na decisão em cometer um crime. Em vigor
atualmente, o auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes de
trabalhadores que contribuem para a Previdência Social. É pago enquanto o
segurado estiver preso sob regime fechado ou semiaberto e não receba
qualquer remuneração. O cálculo do benefício é feito com base na média
dos salários-de-contribuição do preso, e só é concedido quando esse
salário for igual ou inferior a R$ 971,78, em atendimento ao preceito
constitucional de assegurar o benefício apenas para quem tiver baixa
renda. Conforme a autora, o objetivo é destinar os recursos hoje usados
para o pagamento do auxílio-reclusão à vítima do crime, quando
sobreviver, ou para a família, no caso de morte. Fonte: Agência Câmara
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