De
um total de 141 internos que deixaram o Conjunto Penal de Jequié às 7h
da manhã do dia último dia 20 beneficiados com a saída temporária de
Natal, seis não retornaram ao presídio até as 18h de quinta-feira (26).
De acordo com a Lei de Execuções Penais, quando o preso não retorna à
Unidade Prisional, é considerado foragido e perde automaticamente o
benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao
regime fechado. Tem direito à saída temporária o preso que cumpre pena
em regime semiaberto, que até a data da saída tenha cumprido um sexto da
pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente. Tem que
ter boa conduta carcerária, pois o juiz, antes de conceder a saída
temporária, consulta a administração do Presídio. Com diferenciação de
estado para estado, as saídas temporárias de presos do regime semiaberto
ocorrem no Natal/Ano Novo; Páscoa; Dia das Mães; Dia dos Pais; Dia de
Finados e Dia das Crianças. No mês de setembro deste ano foi aprovado
no Senado Federal, projeto de lei que restringe a saída temporária de
presos em datas especiais e feriados. O novo texto limita a saída a uma
vez por ano. Para a regulamentação da lei o projeto depende de aprovação
na Câmara dos Deputados. Da redação e informações foram repassadas ao blog Jequié Repórter pelo diretor do Conjunto Penal de Jequié, Ladislau Bulhões Neto.
Nenhum comentário:
Postar um comentário