sábado, 28 de dezembro de 2013

Seis dos 141 presos beneficiados com a “saidinha” de Natal não retornaram ao presídio de Jequié

O percentual médio de evasão nas saídas temporárias no Brasil é de 2%
O percentual médio de evasão de detentos  nas saídas temporárias nos presídios do Brasil é de 2%
De um total de 141 internos que deixaram o Conjunto  Penal de Jequié às 7h da manhã do dia último dia 20 beneficiados com a saída temporária de Natal, seis não retornaram ao presídio até as 18h de quinta-feira (26). De acordo com a Lei de Execuções Penais, quando o preso não retorna à Unidade Prisional, é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado. Tem direito à saída temporária o preso que cumpre pena em regime semiaberto, que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente. Tem que ter boa conduta carcerária, pois o juiz, antes de conceder a saída temporária, consulta  a administração do Presídio. Com diferenciação de estado para estado, as saídas temporárias de presos do regime semiaberto ocorrem no  Natal/Ano Novo; Páscoa;  Dia das Mães; Dia dos Pais; Dia de Finados  e Dia das Crianças. No mês de setembro deste ano foi aprovado no Senado Federal,  projeto de lei que restringe a saída temporária de presos em datas especiais e feriados. O novo texto limita a saída a uma vez por ano. Para a regulamentação da lei o projeto depende de aprovação na Câmara dos Deputados.  Da redação e  informações foram repassadas ao blog Jequié Repórter pelo diretor do Conjunto Penal de Jequié, Ladislau Bulhões Neto.

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