terça-feira, 3 de dezembro de 2013

Jitaúna: TCCJ realizou eleição para escolha de conselheiros

                                                                                                                             
Aos Senhores Sócio-proprietários
A nova presidência do TCCJ vem por meio do presente comunicado, informa e notificar o adiante exposto:
No último dia 25 de novembro de 2013 por meio de uma assembleia, havendo quórum legal para o ato, nos termos do regimento interno, foi realizada a eleição para a escolha dos conselheiros e seus respectivos suplentes do TCCJ. Ato continuo, após a posse dos conselheiros, os mesmos elegeram um nome para assumir a presidência do clube, sendo, por unanimidade, sido eleito o Sr Ailton Quinto Lopes e o Sr Carlito Cupertino Santos, para o cargo de vice presidente.
Assim, objetivando dar fiel cumprimento ao quanto constante no Regimento Interno, a nova presidência, juntamente com a diretoria, vem informar, que na presente gestão, serão aplicadas todas as penalidades devidas no estatuto.
Conforme previsão contida no art. 15 do regimento, são deveres dos sócios:
a)      Cumprir e respeitar os estatutos, regimentos internos e instruções emanadas da diretoria;
b)      Zelar pelo bom nome e pela conservação do patrimônio do clube;
c)       Solver pontualmente os pagamentos e compromissos assumidos com o clube, inclusive quotas de despesas mensais que lhes couber para conservação e manutenção dos mesmos.
De outro modo, o capítulo V do Estatuto, prevê a possibilidade da aplicação de penalidade de eliminação do sócio, caso o mesmo infrinja as disposições contidas no referido documento.
E de acordo com a redação do art. 19, são passiveis da pena de eliminação, os sócios que deixar de pagar as quotas que lhe couber nas despesas de conservação do clube, bem como, faltarem ao pagamento de 03 (três) prestações sucessivas ou deixarem de integralizar o valor do título.
Assim, notificamos V. Senhoria, que a partir da presente data, não mais será ignorado, por parte da diretoria do órgão, o descumprimento ao estatuto por parte do sócio.
Na Oportunidade convocamos os sócios proprietários, para procurarem a tesouraria do TCCJ, na pessoa do tesoureiro do Clube o Sr. Marciel Santos de Souza (em souza Contabilidade) a fim de quitarem eventuais débitos existentes, estando, a nova diretoria, aberta para promover a negociação, acordos e parcelamento dos débitos, tudo isto, com a finalidade de resolver da melhor forma possível a sua permanência em nosso quadro de sócios proprietário.
Atenciosamente, Ailton Quinto Lopes – Presidente.

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