No prazo de 24 horas após a prisão em flagrante, o
preso deverá ser conduzido à presença do juiz, para que este verifique
se estão sendo respeitados os direitos fundamentais. A providência é
prevista em projeto de lei do Senado (PLS 554/2011) aprovado nesta
terça-feira (26) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Nessa
audiência, conforme o projeto, o juiz deverá tomar as medidas cabíveis
para preservar os direitos do preso e apurar eventual violação. Segundo a
Agência Senado, a carta, ainda de acordo com a proposta, não poderá ser
usada como meio de prova contra o depoente e se destina exclusivamente à
verificação da legalidade e necessidade da prisão, à prevenção da
ocorrência de tortura e maus-tratos e à preservação dos direitos
assegurados ao preso. O projeto determina também que a audiência se dará
na presença do advogado do preso ou, se não houver, na de defensor
público. É obrigatória ainda a presença de integrante do Ministério
Público. De autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), a
proposição teve emenda substitutiva aprovada pela Comissão de Direitos
Humanos e Legislação Participativa (CDH). O projeto seguirá para decisão
terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da
Casa.
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