De acordo com a Lei Municipal nº2164, decorrente do Projeto nº
025/2013,da autoria do vereador Adelfran Bacelar-PP- e sancionada pelo
prefeito Deraldino Araújo,no dia 8 de maio do corrente ano, fica
proibido a entrada ou permanência de pessoas usando capacete, ou
qualquer tipo de cobertura que oculte a face,em estabelecimentos
comerciais, públicos ou privados,existentes no município de Ipiaú. A
multa para quem descumprir a regra será de R$ 500,00(quinhentos
reais),sendo aplicada em dobro em caso de reincidência. "Os bonés,
capuzes e gorros não se enquadram na proibição, salvo se estiverem sendo
utilizados de forma a ocultar a face da pessoa", afirma o texto da lei.
Os responsáveis pelos estabelecimentos de que trata a presente lei
deverão afixar uma placa indicativa na entrada do estabelecimento
contendo a seguinte inscrição: “ É proibida a entrada de pessoas
utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face”.O
vereador Adelfran Bacelar explica que a medida objetiva reduzir a
incidência de assaltos e furtos,sobretudo em supermercados, casas
lotéricas e postos de gasolina.(Giro/José Américo Castro).
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