Policiais
Militares baianos que participaram do movimento grevista de janeiro do
ano passado devem ser beneficiados pela Lei de Anistia 12.848/13,
sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, neste domingo (04/08). A
norma foi publicada pela presidência da república em edição
extraordinária do Diário Oficial da União desta segunda-feira (05/08).
A norma anistia
os policiais e bombeiros militares dos estados de Alagoas, Bahia,
Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco,
Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa
Catarina, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal que participaram de
movimentos reivindicatórios durante o período de 1997, até a data de sua
publicação, que está prevista para essa segunda, em edição extra do
Diário Oficial da União.
A Emenda que
incluía a Bahia na Lei foi encaminhada pelo coordenador-geral da
Associação dos Praças, Bombeiros e Familiares do Estado da Bahia
(Aspra), o vereador soldado Prisco, ao deputado federal Mendonça Prado
(DEM/SE).
“O deputado
federal acatou o pedido e incluiu os PMs baianos. Juntamente com a Aspra
da Bahia, ele tem lutado pelos direitos dos militares”, afirmou o
vereador.
Esta é a
terceira Lei federal que anistia PMs que participaram de movimentos
reivindicatórios no Brasil desde 1997. O Governo do Estado da Bahia,
entre os 17 Estados da Federação beneficiados, é o único Estado que
ainda não cumpriu as duas primeiras normas, as Leis 12.191/10 e da Lei
12.505/11.
“Quero ver se Governo do Estado vai se recusar a cumprir uma terceira Lei federal”, reclamou o vereador soldado Prisco.
DESRESPEITO AO JUDICIÁRIO
O vereador
soldado Prisco coleciona decisões favoráveis a sua reintegração em todas
instâncias da Justiça, ainda não cumpridas pelo executivo baiano.
A última
decisão judicial favorável ao soldado Prisco se deu em julho do ano
passado, quando o então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o
ministro Ayres Britto, mandou que o Governo do Estado da Bahia
reintegrasse o ex-soldado demitido arbitrariamente ao quadro da
corporação. O Estado ainda não cumpriu esta e as outras seis
determinações judiciais favoráveis ao vereador.
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