terça-feira, 6 de agosto de 2013

PMs são beneficiados pela Lei de Anistia

Policiais Militares baianos que participaram do movimento grevista de janeiro do ano passado devem ser beneficiados pela Lei de Anistia 12.848/13, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, neste domingo (04/08). A norma foi publicada pela presidência da república em edição extraordinária do Diário Oficial da União desta segunda-feira (05/08).
A norma anistia os policiais e bombeiros militares dos estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal que participaram de movimentos reivindicatórios durante o período de 1997, até a data de sua publicação, que está prevista para essa segunda, em edição extra do Diário Oficial da União.

A Emenda que incluía a Bahia na Lei foi encaminhada pelo coordenador-geral da Associação dos Praças, Bombeiros e Familiares do Estado da Bahia (Aspra), o vereador soldado Prisco, ao deputado federal Mendonça Prado (DEM/SE).

“O deputado federal acatou o pedido e incluiu os PMs baianos. Juntamente com a Aspra da Bahia, ele tem lutado pelos direitos dos militares”, afirmou o vereador.

Esta é a terceira Lei federal que anistia PMs que participaram de movimentos reivindicatórios no Brasil desde 1997. O Governo do Estado da Bahia, entre os 17 Estados da Federação beneficiados, é o único Estado que ainda não cumpriu as duas primeiras normas, as Leis 12.191/10 e da Lei 12.505/11.

“Quero ver se Governo do Estado vai se recusar a cumprir uma terceira Lei federal”, reclamou o vereador soldado Prisco.

DESRESPEITO AO JUDICIÁRIO

O vereador soldado Prisco coleciona decisões favoráveis a sua reintegração em todas instâncias da Justiça, ainda não cumpridas pelo executivo baiano.

A última decisão judicial favorável ao soldado Prisco se deu em julho do ano passado, quando o então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Ayres Britto, mandou que o Governo do Estado da Bahia reintegrasse o ex-soldado demitido arbitrariamente ao quadro da corporação. O Estado ainda não cumpriu esta e as outras seis determinações judiciais favoráveis ao vereador.

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