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Senado aprovou na terça-feira (28/9) projeto que amplia os poderes de
investigação dos delegados de polícia, que poderão ter ampla autonomia
para a condução de inquéritos. A proposta, segundo senadores contrários à
sua aprovação, reduz as atribuições do Ministério Público ao permitir
que os delegados não atendam pedidos ou orientações dos procuradores e
promotores. O texto também prevê que a remoção do delegado ocorre
somente por ato fundamento e seu eventual indiciamento. Com a aprovação,
o projeto segue para sanção da presidente Dilma Rousseff. Apesar de
não comparar o projeto com a PEC 37, proposta de emenda à Constituição
que tira o poder de investigação do Ministério Público, os senadores
contrários ao projeto afirmam que o texto enfraquece a atuação dos
procuradores. A PEC limita o poder de investigação apenas às polícias
civís e federal, mas permite aos procuradores solicitar ações no curso
do inquérito policial e supervisionar a atuação da polícia. Pelo
projeto aprovado no senado, cabe ao delegado de polícia conduzir as
investigações criminais com autonomia para requisitar perícias,
documentos e dados “que interessem à apuração dos fatos”. Os delegados
também podem, segundo o projeto, conduzir as investigações de acordo com
seu “livre convencimento técnico jurídico” e os inquéritos somente
podem ser “avocados ou redistribuídos” por superior hierárquico.
Relator do projeto, o senador Humberto Costa (PT-PE) nega que o projeto
interfira em qualquer ação do Ministério Público. “As competências do
Ministério Público estão preservadas, não há qualquer limitação ao seu
poder de investigação”, diz.
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