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 Senado aprovou na terça-feira (28/9) projeto que amplia os poderes de 
investigação dos delegados de polícia, que poderão ter ampla autonomia 
para a condução de inquéritos. A proposta, segundo senadores contrários à
 sua aprovação, reduz as atribuições do Ministério Público ao permitir 
que os delegados não atendam pedidos ou orientações dos procuradores e 
promotores. O texto também prevê que a remoção do delegado ocorre 
somente por ato fundamento e seu eventual indiciamento. Com a aprovação,
 o projeto segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.  Apesar de 
não comparar o projeto com a PEC 37, proposta de emenda à Constituição 
que tira o poder de investigação do Ministério Público, os senadores 
contrários ao projeto afirmam que o texto enfraquece a atuação dos 
procuradores. A PEC limita o poder de investigação apenas às polícias 
civís e federal, mas permite aos procuradores solicitar ações no curso 
do inquérito policial e supervisionar a atuação da polícia.  Pelo 
 projeto aprovado no senado,  cabe ao delegado de polícia conduzir as 
investigações criminais com autonomia para requisitar perícias, 
documentos e dados “que interessem à apuração dos fatos”. Os delegados 
também podem, segundo o projeto, conduzir as investigações de acordo com
 seu “livre convencimento técnico jurídico” e os inquéritos somente 
podem ser “avocados ou redistribuídos” por superior hierárquico. 
 Relator do projeto, o senador Humberto Costa (PT-PE) nega que o projeto
 interfira em qualquer ação do Ministério Público. “As competências do 
Ministério Público estão preservadas, não há qualquer limitação ao seu 
poder de investigação”, diz.
 
 
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