Um dos
legados indigestos que o ex-prefeito de Salvador, João Henrique (PP),
deixou para ACM Neto (DEM) foi uma dívida da ordem de R$ 305 milhões,
segundo o democrata. “A Lei de Responsabilidade Fiscal faculta que o
gestor deixe restos a pagar”, afirma o advogado Carlos Augusto Medrado,
especializado em direito público e eleitoral. Ele alerta, entretanto que
a legislação também determina que o responsável pela dívida garanta a
“disponibilidade financeira, ou seja, dinheiro em caixa” para a quitação
pelo sucessor. Questionado sobre a decisão do prefeito ACM Neto de
suspender o pagamento das dívidas, Medrado ponderou que “os novos
gestores estão fazendo uma auditagem para aferir a legitimidade das
despesas porque nenhum prefeito vai assumir graciosamente dívidas que
ele não fez, sem saber do que se trata”, disse o especialista, em
entrevista ao Bahia Notícias. Caso seja identificada alguma
irregularidade ou falta de autenticidade das despesas, esclarece
Medrado, o gestor que herdou a dívida pode acionar judicialmente seu
antecessor, que pode responder por “crime de responsabilidade ou
improbidade administrativa”, detalha. “Dentre as penalidades para crime
de responsabilidade tem a pena privativa de liberdade”, esclarece o
especialista, ao confirmar que a prisão integra o rol de punições
previstas na legislação para o caso de condenação do gestor devedor.
(Bahia Notícias)
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