O
uso de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
autoridades ou de servidores públicos em propagandas do Minha Casa,
Minha Vida está proibida por uma portaria publicada no Diário Oficial da
União do Ministério das Cidades, de segunda-feira (21/01). O texto
determina que a publicidade dos atos, os programas, as obras, os
serviços e as campanhas de órgãos públicos devem ter caráter educativo,
informativo ou de orientação social. Outra proibição da portaria é a
associação do plano a outros programas, ações ou marcas nos atos de
divulgação ou na publicidade, que deverá seguir o Manual de Criação e
Uso de Logomarcas do Programa Minha Casa, Minha Vida. Caso as
orientações da cartilha sejam descumpridas, a punição poderá ser o
impedimento de contratar novos empreendimentos, além da rescisão dos
contratos em vigor.
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