IDOSOS: de acordo com o Estatuto do
Idoso (Lei Federal 10.741, de 01.10.2003), no seu artigo 23, pessoas com
60 anos ou mais tem direito a descontos de pelo menos 50% (cinquenta
por cento) no valor dos ingressos, bem como acesso preferencial em filas
e vagas.
Se enquadrando nas situações acima, é só
requerer na bilheteria o desconto de 50% do valor do ingresso,
apresentando documento com foto e carteira de identidade, se for o caso.
De acordo com a Fundação Procon, limitar dia, hora, local e meio para
aquisição de ingressos de forma diferenciada para a meia-entrada,
configura prática abusiva.
Lutar pelo cumprimento da lei da meia-entrada é um ato de cidadania, que todos nós devemos zelar.
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