No mês de agosto de 2011, em uma
ocorrência policial na Av. Tote Lomanto, uma família inteira
desrespeitou e desacatou uma guarnição comandada pelo Soldado Gilvan
durante uma abordagem policial, na qual era verificada a situação de um
caminhão estacionado em local proibido (CONTRAMÃO DE DIREÇÃO). Não se
contentando com as notificações e apreensão do referido veiculo, por
também está com documentação vencida (CRLV), os membros da referida
família, pai, mãe e três filhos, foram todos para o batalhão prestar
queixa do soldado Gilvan e posteriormente seguiram em direção das três
emissoras de radio da cidade, denegrir e caluniar o referido soldado.
Diante dos fatos, o soldado Gilvan,
impetrou uma ação na justiça, por calunia e difamação, com pedido de
indenização por danos morais. Com isso, o juiz proferiu a sentença,
condenando os acusados a pagarem ao policial a quantia de R$ 2.000,00 de
indenização por danos morais. Esperamos que os nossos associados, tomem
essa mesma postura quando forem acusados no batalhão e/ou nos meios de
comunicação sem provas. Essa foi mais uma, entre muitas vitórias do
corpo jurídico da APPM.
PROCESSO N.º: 0009468-55.2011.8.05.0141
AUTOR: GILVAN SOUZA SANTANA
Nenhum comentário:
Postar um comentário