O
governo anunciou na segunda-feira (24/12) duas mudanças no indulto de
Natal que vão beneficiar mulheres com filhos menores e pessoas que
cometeram crimes ao patrimônio com prejuízos pequenos. O decreto foi
assinado pela presidenta Dilma Rousseff e deve ser publicado no Diário Oficial da União
até quarta-feira (26). O indulto é um perdão das penas e favorece
presos que têm bom comportamento e que tenham cumprido parte da
condenação. De acordo com a ministra da Comunicação Social, Helena
Chagas, a primeira mudança em relação ao benefício concedido no Natal do
ano passado, vai beneficiar mulheres condenadas e presas por crimes não
hediondos, que tenham cumprido pelo menos um quarto da pena, com bom
comportamento e que tenham filhos de até 18 anos ou com deficiência.
Antes a regra valia para mulheres com filhos de até 14 anos. O indulto
também valerá este ano para quem cometeu pequenos furtos. A mudança vai
beneficiar pessoas condenadas a penas de até quatro anos de prisão por
crimes contra o patrimônio, sem violência grave ou ameaça e com prejuízo
de até um salário mínimo. Para os demais presidiários, as regras para
receber o indulto continuam as mesmas de 2011: não ter sido condenado
por crime hediondo, ter cumprido – com bom comportamento – pelo menos
um terço da pena, parte dela em regime fechado ou semiaberto. O perdão
também vale para presos com deficiência física e mental, que tenham
cumprido as condições. Em 2011, a extinção de pena foi concedida para
cerca de 4.500 presidiários, de acordo com o Conselho Nacional de
Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Agência Brasil
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