O eleitor que não votou no segundo turno das eleições e não justificou a
ausência tem até o dia 27 de dezembro para regularizar sua situação. Já
quem faltou ao primeiro turno do pleito deve regularizar a situação até
o dia 6 do mesmo mês. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), a justificativa deve ser apresentada em qualquer cartório
eleitoral do país. Para tanto, o eleitor deve preencher o Requerimento
de Justificativa Eleitoral, disponível gratuitamente nos cartórios
eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor e no site do TSE. O
eleitor que não apresentar justificativa fica impedido de tirar
passaporte, participar de concurso público, obter empréstimos em bancos
públicos, renovar matrícula em escola pública, entre outras sanções.
Quem deixar de votar e não apresentar justificativa por três eleições,
considerando cada turno uma eleição, tem o título cancelado. Residentes
no exterior que não se cadastraram para votar no país onde se encontram e
os que estiverem fora do Brasil no dia do pleito municipal devem
justificar a ausência do voto no prazo de 30 dias após o retorno ao
Brasil.
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