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Justiça Eleitoral informa: Durante a votação, é proibida a venda de
bebidas alcoólicas, assim como a aglomeração de pessoas com propaganda a
favor de determinado candidato, partido ou coligação, conhecida como
boca-de-urna. A apuração dos votos começa após o encerramento das
votações e pode ser acompanhada pelos sites do Tribunal Regional
Eleitoral de cada estado. Pessoas com necessidades especiais podem
receber apoio no dia da eleição. Em casos onde é imprescindível que o
eleitor seja auxiliado a exercer o seu direito de voto, ele poderá ser
acompanhado por alguém de sua confiança. O presidente da mesa receptora
autorizará a entrada de um acompanhante junto com o eleitor na cabine de
votação, permitindo, inclusive, que ele digite os números na urna. A
pessoa que ajudará o eleitor portador de necessidades especiais não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou coligação.
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