terça-feira, 2 de outubro de 2012

ELEIÇÕES: O DIA DA VOTAÇÃO

 
A Justiça Eleitoral informa: Durante a votação, é proibida a venda de bebidas alcoólicas, assim como a aglomeração de pessoas com propaganda a favor de determinado candidato, partido ou coligação, conhecida como boca-de-urna. A apuração dos votos começa após o encerramento das votações e pode ser acompanhada pelos sites do Tribunal Regional Eleitoral de cada estado. Pessoas com necessidades especiais podem receber apoio no dia da eleição. Em casos onde é imprescindível que o eleitor seja auxiliado a exercer o seu direito de voto, ele poderá ser acompanhado por alguém de sua confiança. O presidente da mesa receptora autorizará a entrada de um acompanhante junto com o eleitor na cabine de votação, permitindo, inclusive, que ele digite os números na urna. A pessoa que ajudará o eleitor portador de necessidades especiais não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou coligação.

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