Na próxima quinta-feira, 27, dez dias antes da
eleição, encerra o prazo final para a solicitação da segunda via do
título de eleitor. Desde o dia 9 de maio, quando houve o fechamento do
Cadastro Eleitoral, os eleitores que comparecem aos postos de
atendimento da Justiça Eleitoral em todo o Brasil só podem solicitar
três documentos: além da segunda via do título do eleitor, a certidão de
quitação eleitoral e a certidão circunstanciada. A certidão
circunstanciada é um documento para quem precisa regularizar a situação
junto à Justiça Eleitoral, porque tive o título cancelado ou não fizeram
o alistamento (primeira via do título). O documento comprova que o
eleitor compareceu ao Tribunal para a realização dos procedimentos
necessários, mas não pôde completar o serviço devido ao fechamento do
Cadastro. O documento pode ser solicitado em qualquer posto de
atendimento do TRE.
"Mesmo com o Cadastro fechado, os eleitores podem quitar os seus débitos eleitorais e solicitar a certidão circunstanciada", explica Elma Teixeira, Coordenadora de Cadastro Eleitoral. Já nos casos de eleitores que deixaram de realizar a transferência, a solicitação só poderá ser feita com a reabertura do Cadastro, após as eleições, lembra a servidora. O fornecimento da certidão de quitação eleitoral, que comprova que o eleitor está quite com a Justiça Eleitoral, pode ser solicitado no próprio dia da eleição, tanto pelo site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) como em qualquer posto da Justiça Eleitoral do Estado.
"Mesmo com o Cadastro fechado, os eleitores podem quitar os seus débitos eleitorais e solicitar a certidão circunstanciada", explica Elma Teixeira, Coordenadora de Cadastro Eleitoral. Já nos casos de eleitores que deixaram de realizar a transferência, a solicitação só poderá ser feita com a reabertura do Cadastro, após as eleições, lembra a servidora. O fornecimento da certidão de quitação eleitoral, que comprova que o eleitor está quite com a Justiça Eleitoral, pode ser solicitado no próprio dia da eleição, tanto pelo site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) como em qualquer posto da Justiça Eleitoral do Estado.
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