De
acordo com a Lei Municipal n° 5.354/98, que estabelece os limites sonoros de 70
decibéis das 7h às 22h e de 60 decibéis das 22h às 7h. Até o momento, nem um
veículo foi vistoriado. Segundo informações, aferição do som e informam o
volume máximo permitido. O descumprimento da determinação pode acarretar multa
e apreensão dos aparelhos sonoros. Além da legislação municipal, ação toma como
base o Art. 243 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65), que não tolera
propagandas eleitorais que perturbem o sossego público, com algazarra ou abusos
de instrumentos sonoros ou sinais acústicos.
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