A partir da próxima administração que
assume os destinos de Jequié, em 1º de janeiro de 2013, as investiduras
nos cargos de Diretor e Sub-Comandante da Guarda Municipal de
Jequié-GMJ, serão feitas pelo gestor municipal após eleição direta
realizada no quadro da instituição. É o que determina o texto do
projeto de lei 08/2012, de autoria do vereador José Simões de Carvalho e
subscrito pelo vereador João Cunha, aprovado por unanimidade na sessão
de quarta-feira (6). O projeto de lei modificou o Art. 1º da Lei 1.631
de 29 de dezembro de 2004. Após sancionada a Lei pelo Chefe do Executivo
Municipal, os cargos de Diretor e Sub-Comandante da Guarda Municipal –
Cargo em Comissão CC-2 – da Secretaria Municipal de Governo deverá
recair sobre os integrantes da GMJ, mediante cumprimento dos seguintes
requisitos:
- Serem escolhidos pelos integrantes da
Guarda Municipal em votação por listra tríplice, enviada ao Prefeito
Municipal que nomeará um dos nomes constantes da lista;
- Possuir os eleitos, 2º grau completo,
estar exercendo a função de Guarda Municipal há mais de 10 anos, ter
conhecimento comprovado na área de Segurança Pública e que não esteja
respondendo processo administrativo municipal e na Justiça Federal ou
Estadual.
No artigo 2º do projeto fica
estabelecido o fardamento da GMJ na cor azul marinho, que é o padrão
nacional para as guardas municipais.
Por, Wilson Novaes.
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