O
responsável por um blog no Ceará foi obrigado a retirar fotos, opiniões
favoráveis e textos sobre um candidato a vereador que foram
classificadas pela Justiça Eleitoral como propaganda eleitoral fora do
período legal, que começa em 6 de julho. A sentença foi proferida no dia
25 de abril, pelo juiz eleitoral da 45ª zona, Antônio Edilberto
Oliveira Lima, após representação realizada pelo Ministério Público
Eleitoral no município de Massapê. De acordo com a promotora eleitoral, o
blog estava divulgando a festa de aniversário de Diego Marques,
pré-candidato ao cargo de uma das vagas para o Legislativo Mirim de
Massapé. Um palco foi montado em uma praça para a apresentação de duas
bandas de forró. Naquele momento, políticos e pessoas influentes da
cidade de Massapê discursaram, inclusive o aniversariante, e
manifestaram a promoção eleitoral em torno do pré-candidato. A
representação do Ministério Público encaminhada à Justiça Eleitoral
ressaltou o artigo 36 da Lei 9.504/97. "É vedada a propaganda eleitoral
antes de 6 de julho do ano da eleição, havendo sanção de ordem
administrativa-eleitoral, pois tem a finalidade de influir no transcurso
normal e legítimo do processo eleitoral". Com informações da assessoria de imprensa do Ministério Público Federal.
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