Em
vigor desde 1974, o seguro de Danos Pessoais Causados por Automotores
de Via Terrestres (DPVAT), é de caráter obrigatório e garantido às
pessoas envolvidas nestes acidentes de serem ressarcidas
financeiramente pelos prejuízos sofridos. O Seguro Dpvat é
disponibilizado para os cidadãos acidentados por meio do dinheiro
recolhido anualmente através do licenciamento de veículos automotores.
Cada tipo de automóvel exige um pagamento diferenciado: donos de carro
de passeio, por exemplo, pagam R$ 101,16; de caminhão e caminhonete, R$
105,68. Os proprietários de motos pagam o maior valor, R$ 279,27, já que
são os mais envolvidos em colisões. Do dinheiro arrecadado pelo seguro,
50% é usado no pagamento de indenizações e na administração das
operações do Seguro Dpvat, em nível Brasil; 45% é destinado ao Fundo
Nacional de Saúde (FNS), para custeio da assistência médico-hospitalar
dos acidentados no trânsito; e 5% destinados ao Departamento Nacional de
Trânsito (Denatram), para desenvolvimento de programas de prevenção de
acidentes no trânsito.
A solicitação
do serviço tem prazo de validade devendo ser solicitado, no máximo, três
anos após o acidente. A ouvidora do Detran da Bahia, Maria do Carmo,
chamou a atenção em recente entrevista ao jornal A Tarde, que não é
necessária ao acidentado contratação de advogado ou intermediário para a
solicitação do seguro. “As pessoas que pretendem requerer o serviço
devem se dirigir às seguradoras credenciadas, que trabalham com o
Dpvat”. O seguro pode ser disponibilizado às vítimas em três situações
específicas: em caso de morte, onde o companheiro e/ou herdeiro da
vítima podem receber R$ 13.500; quando a colisão provoca invalidez
permanente, onde a própria vítima pode receber até R$ 13.500; e em casos
de acidentes que causem despesas médicas, com ressarcimento de até R$
2.700 por vítima. As indenizações do seguro são pagas mesmo se o
condutor tiver culpa do acidente, já que Dpvat não está vinculado às
regras de trânsito.
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