A Comissão de Constituição e Justiça e
de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nA última quinta-feira
(24) o Projeto de Lei 96/11, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que
aumenta a multa para quem divulgar pesquisa eleitoral fraudulenta.
Hoje a Lei 9.504/97 prevê detenção de seis meses a um ano e multa no valor de 50 mil a 100 mil UFIRs para esse crime.
A UFIR foi extinta em 2001. Em 2000, ela
valia R$ 1,0641. De acordo com a proposta aprovada nesta quinta, a
menor multa passa a ser de R$ 500 mil podendo chegar a R$ 1 milhão.
O projeto mantém a detenção de seis
meses a um ano. O relator, deputado Jutahy Junior (PSDB-BA), recomendou
a aprovação da matéria com um texto substitutivo que faz apenas
modificações de técnica legislativa.
“A proposição aperfeiçoa e propicia
maior rigor aos instrumentos normativos voltados para a
responsabilização das entidades e empresas que divulgarem pesquisas
fraudulentas em favor de candidaturas no período eleitoral”, observou.
Segundo o texto, a pesquisa será
considerada fraudulenta quando o resultado das eleições estiver acima da
margem de erro registrada e quando ela tiver sido realizada e divulgada
até cinco dias antes do pleito. O projeto ainda será analisado pelo
Plenário.
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