SECRETARIA DE SAÚDE DE JITAÚNA LUCIENE ALVES FALA SOBRE O TFD.
Em resposta ao comentário feito pela leitora do Blog Jitaúna Em Dia sobre TFD (tratamento fora do domicílio), vimos através do presente informar que nosso município atende as normas e preceitos do SUS, tendo seus pacientes cadastrados no Programa e atendidos na totalidade das suas necessidades. O programa visa cobrir custos com transporte e alimentação de pacientes e, em casos onde haja necessidade, também seus acompanhantes, por indicação médica. A portaria SAS/nº 55/99, que regula o TFD, explicita em seu art. 1º, § 5º “- Fica vedado o pagamento de TFD em deslocamentos menores do que 50 Km de distância e em regiões metropolitanas.” Assim, todos os pacientes que necessitam de tratamento de média e alta complexidade em municípios como Itabuna, Vitória da Conquista e na capital, Salvador, por exemplo, tem seus custos de viagem e alimentação cobertos pelo programa.
Os pacientes
atendidos no Município de Jequié, por estarem situados a uma distância
menor que 50 km da nossa cidade, não são cobertos pelo programa TFD,
porém, o município arca com as despesas de deslocamento desses,
fornecendo veículos para transportá-los até a unidade de tratamento. Em
relação ao comentário da Srª Marla Giudice, a portaria SAS/nº 55/99, em
seu Art. 16 diz: “– As Secretarias Estaduais/Municipais de Saúde deverão
organizar o controle e a avaliação do TFD, de modo a manter disponível a
documentação comprobatória das despesas, de acordo com o Manual
Estadual de TFD”. Assim sendo, todos os pacientes do nosso município
acometidos por enfermidades que necessitam de tratamento continuado e
que se enquadram no programa TFD estão cadastrados, tendo suas despesas
subsidiadas pelo programa e com a prestação de conta em dia em nossa
Regional, a 13ª DIRES. Sem mais para o momento subscrevemo-nos abaixo,
pondo-nos a disposição para qualquer esclarecimento. (Secr. Saúde)
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