MP determina que caso a solicitação seja acatada pela Justiça, a Prefeitura terá ainda que restituir aos candidatos os valores pagos a título de taxa de inscrição
A Prefeitura Municipal de Jequié pode ter que suspender a seleção pública para provimento de vagas no quadro municipal, sob o Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), e anular todas as contratações realizadas sem concurso público, em desacordo com as normas constitucionais. É o quer requer, em caráter liminar, o Ministério Público estadual, em Ação Civil Pública ajuizada pelo promotor de Justiça Marcos Santos Alves Peixoto, titular da 4ª Promotoria de Justiça de Jequié. A seleção, cuja suspensão é requerida pelo MP, teve seu edital publicado no Diário Oficial do Município de Jequié no dia 2 de abril, disponibilizando 228 vagas para diversos cargos que, segundo o promotor de Justiça, “deveriam ser providos por concurso público de provas e títulos”, como advogado, assistente social, enfermeiro, psicólogo e fonoaudiólogo. O Promotor pede na ação que o Município de Jequié realize concursos públicos para o preenchimento dos cargos ou empregos públicos que estejam vagos.
Em Inquérito Civil Público, o MP constatou que o Município de Jequié vem descumprindo “de forma ostensiva” o dever constitucional de realizar concurso público para a contratação de servidores, mantendo diversos trabalhadores em situação irregular. Após expedir diversos ofícios, o MP recebeu da Prefeitura a relação das pessoas que prestavam serviços na administração pública, constatando para “grande surpresa” do promotor de Justiça que “boa parte do pessoal é composta por contratados que exercem funções afetas a cargos públicos, que deveriam ser preenchidas por concurso público”. Antes de ajuizar a ação, o MP expediu recomendação administrativa em 28 setembro de 2011, com adendo em 05 de outubro, para que o prefeito Luiz Amaral promovesse, num prazo de 240 dias, a realização de concurso público. A íntegra da ação está no site http://www.mp.ba.gov.br/
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