É direito do consumidor pedir revisão nas contas da Embasa e Coelba quando discordar do valor
O consumidor tanto da Embasa quanto da
Coelba, tem o direito de recorrer sempre que discordar do valor cobrado
no recibo mensal de consumo. O caminho a ser seguido para pedir a
revisão, é o Procon, onde tem instalada unidade de defesa do consumidor,
ou ainda nos locais apresentados pelas próprias empresas em seus sites.
Nos casos dos pedidos feitos através do telefone ou da internet, é
necessário informar número de matrícula, que pode ser encontrado na
conta e fornecer os números de RG e CPF. Para o atendimento direto nas
empresas, o consumidor deve apresentar a conta de energia elétrica, água
e esgoto e ter RG e CPF. De acordo com a Resolução n°001/2011 emitida
pela Comissão de Regulação dos Serviços Públicos de Saneamento Básico do
Estado da Bahia (Coresab), orgão que regulamenta o serviço da Embasa, a
empresa tem o prazo de até 16 dias úteis para realizar a revisão do
valor cobrado. Se após a realização do serviço, o cliente não ficar
satisfeito com o novo valor, ele deve comparecer a um dos postos de
atendimento da Embasa e solicitar a abertura de um processo
administrativo. Já os clientes da Coelba podem solicitar o serviço de
revisão da conta através do telefone, site da empresa (www.coelba.com.br)
ou através das Agências da concessionária de energia. O serviço é
regulamentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que
determina que a inspeção do domicílio e a nova fatura sejam feitos em
até 30 dias. Caso o consumidor não fique satisfeito com a revisão da
conta, a Coelba recomenda que contrate profissional especializado para
verificar as condições das instalações elétricas internas da sua
residência ou estabelecimento comercial. Com informações de A Tarde
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