Lei da isenção foi sancionada em 1991 por Luiz Amaral e revogada em 1993 no mandato de Lomanto Júnior
A Prefeitura de Jequié tem em seu poder defesa para responder requerimento do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Jequié e Região-Sinserv, datado de 13/04/2012, propondo a devolução da taxa de inscrição de candidatos desempregados e que recebam até dois salários mínimos. A garantia da isenção foi dada pela lei 1.215 de 2 de outubro de 1991, quando estava na chefia do executivo municipal, o atual prefeito, Luiz Amaral. Dois anos após a sanção, o então prefeito Antonio Lomanto Júnior, com data de 16 de setembro de 1993 revogou a isenção com base na Lei nº 1.302. No artigo 2º da lei de revogação consta ainda, “Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer os valores concernentes à cobrança de preços públicos de inscrições em Concursos Públicos Municipais em geral, devendo guardar correspondência aos ônus a serem dispendidos na relação concursal”. Diante do que está determinado na lei posterior e que permanece vigente, estará assegurada à Prefeitura, a não devolução dos valores recebidos pelos candidatos inscritos na recente seleção pública, como está sendo proposto em ofício pela direção do Sinserv.
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