sexta-feira, 2 de março de 2012
TSE decide que político com contas reprovadas pela Justiça Eleitoral em eleição anterior está inelegível.
Os políticos que tiveram prestações de contas rejeitadas em eleição anterior estão barrados no pleito deste ano. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mudou nesta quinta-feira, 1º, uma interpretação que estabelecia como condição para o registro de candidaturas apenas a apresentação das contas, e não a necessidade de que tenham sido aprovadas.
Cerca de 21 mil políticos integram o cadastro da Justiça Eleitoral de contas rejeitadas e estão, por ora, impedidos de disputar um cargo em 7 de outubro. Após as eleições, todos os candidatos têm de prestar contas sobre gastos e arrecadações da campanha.
“Quem não tiver quitação eleitoral (conta aprovada), não terá o registro (da candidatura)”, resumiu o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski. Essa nova restrição se soma à da Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de condenados por órgãos colegiados e de políticos que renunciam para evitar processos de cassação, chancelada em fevereiro pelo STF.
O novo impedimento para candidaturas consta de uma resolução aprovada ontem pelo TSE. A norma estabelece regras para a eleição deste ano. O prazo de impedimento das candidaturas deve ser estabelecido pela Justiça Eleitoral durante o julgamento de cada caso. Esse detalhe deve provocar questionamentos judiciais de políticos que forem barrados neste ano. Mas o TSE definiu que, enquanto a Justiça não analisar as contas de um candidato, ele pode disputar a eleição.
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