Projeto de Lei 2.701/2011, de autoria do deputado federal Fabio Trad (PMDB-MS), que tramita na Câmara propõe que os guardadores de carros estacionados em vias públicas sejam enquadrados no Código Penal, com pena de 1 a 4 anos de detenção em caso de constrangimento ou solicitação de dinheiro para guardar ou vigiar o veículo. O projeto também agrava a pena quando o condutor constatar dano ao veículo e torna típica qualquer vantagem exigida pelo flanelinha.
O autor do projeto justifica que os flanelinhas causam insegurança aos cidadãos que precisam utilizar as vias públicas e afirma que a ausência do poder público em inibir, inclusive a disputa entre eles pelo domínio do local, aumenta a violência e gera insegurança. Outro ponto do projeto é que muitas vezes a disponibilidade de vagas é condicionada pelo flanelinha, que reserva a vaga para quem se dispõe a pagar o valor do serviço de vigilância. Ele salienta que não é pela vigilância que se paga e sim pela garantia de não ter o veículo danificado e quem não paga a taxa antecipadamente sofre o risco de ter o bem furtado, danificado ou até mesmo sofrer agressões físicas.
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