A Justiça de São Paulo proibiu, em primeira instância, a empresa Dolly do Brasil Refrigerantes de veicular propagandas dirigidas a crianças e adolescentes que associem o consumo de refrigerante a uma vida saudável. A decisão, do dia 12 de outubro, foi divulgada nesta quinta-feira pelo Ministério Publico. Cabe recurso. A Promotoria de Justiça de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos da Infância e Juventude da Capital ajuizou a ação civil pública em março de 2010, alegando que as campanhas da marca associavam o consumo do seus produtos --que contém açúcar na composição-- a uma vida saudável.
Ainda de acordo com a Promotoria, as ações de marketing da empresa, divulgadas em datas comemorativas como Páscoa, Dia das Crianças e Natal, tinham como público-alvo as crianças. Na sentença, a juíza Renata Bittencourt Couto da Costa, da Vara da Infância e da Juventude da Lapa, julgou procedentes os pedidos da Promotoria. A decisão também obriga a fabricante a informar aos consumidores, de forma clara e ostensiva, que o consumo excessivo de açúcar pode prejudicar a saúde. Ela vale em todo o território nacional. A multa estabelecida por descumprimento da sentença é de R$ 1 milhão.
Ainda de acordo com a Promotoria, as ações de marketing da empresa, divulgadas em datas comemorativas como Páscoa, Dia das Crianças e Natal, tinham como público-alvo as crianças. Na sentença, a juíza Renata Bittencourt Couto da Costa, da Vara da Infância e da Juventude da Lapa, julgou procedentes os pedidos da Promotoria. A decisão também obriga a fabricante a informar aos consumidores, de forma clara e ostensiva, que o consumo excessivo de açúcar pode prejudicar a saúde. Ela vale em todo o território nacional. A multa estabelecida por descumprimento da sentença é de R$ 1 milhão.
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