terça-feira, 1 de novembro de 2011

Tornou-se frequente na cidade de Jitaúna os trotes para o hospital nossa senhora de fatima e delegacia de polícia, os individuos pedem a ambulância e ao chegar ao local não existe nenhuma ocorrência. O autor do trote poderá responder na Justiça. A ligação telefônica no sentido de enganar, retardar, embaraçar, etc. empresas ou pessoas e conhecida popularmente por “trote” é considerada crime sendo ela direcionada ao cidadão comum, empresas em geral ou à própria polícia.
As penas variam e vão depender à quem o trote será direcionado ou da gravidade dessa perigosa brincadeira .
O Art.266 do Código Penal descreve que “Interromper ou perturbar o serviço…telefônico” é crime e o infrator poderá incorrer em pena de detenção de um a seis meses ou multa.
Esse artigo da lei se aplica para qualquer caso e seja qual for a vítima.


Nenhum comentário:

Postar um comentário