sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Derrubada a liminar que anulava questões do Enem.

O Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, Paulo Roberto de Oliveira Lima, suspendeu a liminar que determinava o cancelamento de 13 questões. do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para todo o Brasil. De acordo com a decisão, só ficarão sem efeito as 13 questões para os 639 alunos do Colégio Christus, de Fortaleza, que tiveram acesso às perguntas antes da prova.
O juiz federal Luiz Praxedes Vieira da Silva, do Ceará, havia atendido uma recomendação do Ministério Público de anular itens do pré-teste realizado em 2010 que apareceram no exame de outubro. Ele havia baseado a decisão no fato de que “não seria possível afirmar que apenas os estudantes do 3º ano do Ensino Médio tiveram acesso às questões”.
Nesta sexta-feira, o presidente do TRF5 atendeu ao pedido de suspensão da liminar feito quinta (3/11) pela Advocacia Geral da União (AGU). De acordo com Oliveira Lima, a solução de manter a prova originalmente aplicada para o Brasil inteiro, inclusive o Ceará, e recalcular somente as provas feitas pelos alunos do Colégio Christus, é a mais razoável. “A liminar considerada atinge a esfera de interesses de cerca 5 milhões de estudantes, espraiando seus efeitos para o ingresso deles nas várias universidades públicas do País, com repercussão na concessão de bolsas, na obtenção de financiamentos e na orientação de políticas públicas. O assunto é grave e influi, sim, na organização da administração”, avaliou o presidente do TRF5 na sua decisão.

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