domingo, 23 de outubro de 2011
143 presos foram beneficiados pelo Saidão do Dia das Crianças.
Reintegrar o preso à sociedade e à família. Essa é a principal finalidade da concessão de saída temporária, também conhecida como visita periódica ao lar e muitas vezes chamada, indevidamente, de “indulto”. O benefício está previsto nos artigos 122, 123 e 124 da Lei de Execução Penal e garante aos condenados, que cumprem pena em regime semi-aberto, a possibilidade de saírem temporariamente da unidade prisional.
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